Audiometria: conheça e entenda porque realiza-la
Muitas pessoas durante a sua rotina de trabalho ou no dia a dia estão constantemente expostas a ruídos que podem trazer danos à saúde auditiva. Estes ruídos prejudicam qualquer pessoa podendo gerar zumbidos ou perda auditiva leve ou severa e também surdez súbita. Essas pessoas devem fazer periodicamente uma Audiometria.
A audiometria é um exame que objetiva avaliar a capacidade de ouvir e interpretar sons. O exame é capaz de detectar possíveis alterações auditivas e orientar o paciente sobre quais providências devem ser tomas. Trata-se de um exame simples, rápido e indolor e é um direito do trabalhador previsto pela NR-7, devendo ser feito por um fonoaudiólogo habilitado. Durante o exame o paciente é colocado em uma cabine acústica que esteja livre de ruídos do ambiente.
Existem vários tipos de audiometria, sendo as mais usuais a tonal e a vocal. O primeiro tem como intuito estimar o grau e o tipo da perda auditiva. Ela avalia as respostas do paciente a sons que são emitidos em diversas frequências. A audiometria tonal é considerada um teste subjetivo, pois depende da resposta do paciente ao estímulos auditivos fornecidos pelo fonoaudiólogo. Já a audiometria vocal examina a capacidade de compreensão da fala humana. O paciente demonstra a sua percepção e compreensão da fala emitida pelo examinador.
Como já foi anteriormente dito, o exame é simples e indolor, mas ainda assim é recomendado alguns cuidados. O exame exige a participação ativa do paciente, por isso, é recomendado que o paciente tenha uma boa noite de sono e repouso acústico, evitar ambientes ruidosos cerca de 14 horas antes do procedimento, e é importante ainda que o paciente informe ao examinador se existe casos de perda auditiva na família, se está fazendo uso de algum medicamento, com qual frequência se expõem a ruídos e se sente algum zumbido ou ruído em ambientes silenciosos.
Todos os resultados são medidos em decibéis. Apresentamos abaixo alguns possíveis resultados do exame de audiometria:
Abaixo de 25 – audição normal
De 26 a 40 – perda auditiva leve
De 41 a 55 – perda auditiva moderada
De 56 a 70 – perda auditiva moderadamente severa
De 71 a 90 – perda severa
Acima de 90 – perda profunda
Em relação à audiometria ocupacional, o exame deve ser feito em três ocasiões: quando se vai admitir o funcionário, a cada seis meses de trabalho e em casos de desligamento.
A realização do exame de forma periódica ajuda a evitar o desenvolvimento de problemas graves, pois a audiometria ajuda a identificar a perda auditiva em suas faces iniciais garantindo um resultado eficaz durante o tratamento. É recomendado fazer o exame pelo menos uma vez ao ano.
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